SERVIÇOS OFERECIDOS PELA MURIQUI
Emissão de CCIR – O CCIR(Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para quem possui imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. O CCIR comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O CCIR é o documento indispensável para legalizar transferências, arrendamentos, hipotecas, desmembramentos, partilhas e obter financiamento bancário.
A MURIQUI trabalha junto ao SIGEF – INCRA, de forma que podemos emitir e corrigir o cadastro no Sistema de Gestão Fundiária – INCRA.
Emissão do CAR – Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico, obrigatório a todos os imóveis rurais.
A MURIQUI é composta entre outros profissionais, de engenheiros ambientais que facilitam e tem capacidade de desembaraçar essa documentação.
Declaração de ITR – Imposto Territorial Rural é em imposto federal, deve ser pago junto a Receita Federal, e sua declaração é anual.
A MURIQUI tem profissionais que trabalham com Georreferenciamento, que são capazes de trazer informações reais e pertinentes à essa declaração, tanto com relação a tamanho da propriedade, quanto com relação ao espaço destinado a cada atividade produtiva dentro do imóvel rural. Essas informações são importantes para garantir o valor correto do imposto devido.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais para emissão de Matrícula junto ao Cartório de Certidões – De acordo com a Lei nº 10.267/2001, o georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais que tiverem a necessidade de emissão de matrícula. Segundo a Lei, a necessidade de georreferenciamento para emissão de documentos em cartório, se dá, a partir de 2023, a imóveis com mais de 25 hectares.
A MURIQUI tem profissionais aptos com acesso a equipamentos de ponta que farão esse levantamento necessário, com a credibilidade que o assunto requer.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais para fins de inventários e disputas judiciais - O Georreferenciamento é necessário também aos processos que envolvem ações judiciais relacionados à terra. Essa necessidade também é descrita na Lei nº 10.267/2001, e a parte de 2023, para todos os imóveis rurais a partir de 25 hectares.
A MURIQUI tem profissionais aptos com acesso a equipamentos de ponta que farão esse levantamento necessário, e conta com um corpo jurídico experiente em demandas judiciais envolvendo demandas pelo uso e propriedade da terra.
Regularizações de documentação ambiental de forma geral Loteamentos – Quando a instalação de um loteamento, para a transformação de uma propriedade rural em muitas propriedades urbanas, existe um trâmite de documentos que precisam ser gerados e emitidos, bem como suprimida a validade de alguns documentos. Esses trâmites para a emissão de documentos que serão propriedade privada, bem como áreas que serão destinadas ao poder público como ruas, e praças, também necessitam de um trabalho de um corpo técnico, que envolve engenheiros e advogados.
A MURIQUI tem expertise e trabalha com emissão de documentos ambientais de forma geral, junto a prefeituras e órgãos reguladores, também junto a licenças ambientais para esses empreendimentos.